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SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

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Departamento de JURIDICO

MANOEL CLAUDIO DA ROCHA

MANOEL CLAUDIO DA ROCHA

Diretor(a)

Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, S/N, CENTRO.

Horário de Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

E-mail: cmrdacruz@gmail.com

Celular:

(84) 9970-22728

Competências

A Diretoria Jurídica é o órgão de direção, vinculado diretamente a Presidência da Câmara, cuja competência é a atuação em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em processos; emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Departamentos, a apreciação de editais e contratos; representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada, bem como orientar-se pelos princípios da legalidade e Indisponibilidade do interesse público, tendo como atribuições precípuas:

I — exercer a representação judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o Poder Legislativo for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Oponente ou Interveniente;

II — exercer a consultoria e assessoria da Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Geral em relação aos assuntos pertinentes as questões jurídicas do Poder Legislativo;

III — exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como pela Mesa Diretora.

IV — responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da Câmara Municipal;

V — elaborar as minutas dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal.

VI — estabelecer a interpretação das normas legais e regulamentares a ser seguidos pelos demais departamentos da Câmara Municipal;

VII — acompanhar a instauração dos processos licitatórios, inclusive dos respectivos procedimentos preliminares, bem como supervisionar a legalidade de seus atos;

VIII — realizar a interpretação do Regimento Interno;

IX — exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara;

X — analisar projetos de lei e requerimentos apresentados por vereadores, dando parecer quanto à legalidade e constitucionalidade dos mesmos;

XI — acompanhar as resoluções, comunicados e pareceres do TCE-RN.

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